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Edital 39/2008, de 10 de Janeiro

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Sumário

Taxa municipal direitos passagem

Texto do documento

Edital 39/2008

Alexandre Oliveira Fonseca, vereador em exercício substituindo o presidente da Câmara Municipal, por impedimento legal do mesmo torna público que, que a Assembleia Municipal de Estarreja, em sua sessão ordinária, realizada em 26 de Dezembro de 2007, sob proposta da Câmara Municipal, de 11 de Dezembro de 2007, deliberou por maioria, fixar o percentual da taxa municipal de direitos de passagem em 0,25 %, sobre cada factura emitida pelas empresas que ofereçam redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município, a aplicar no ano de 2008, conforme o estipulado na alínea b) do n.º 2 do artigo 106º da lei 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas).

Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costumes e no Diário da República.

28 de Dezembro de 2007. - O Vereador em Exercício, substituindo o Presidente da Câmara Municipal, por impedimento legal do mesmo, Alexandre Fonseca.

2611076836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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