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Aviso 901/2008, de 10 de Janeiro

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Sumário

Plano de Pormenor do Parque Urbano do Neudel

Texto do documento

Aviso 901/2008

Para os devidos efeitos, torna-se público que, de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, se publica em anexo, o Plano de Pormenor do Parque Urbano do Neudel, do qual fazem parte o Regulamento, a planta de implantação e a planta de condicionantes, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal da Amadora, em 27 de Fevereiro de 2007.

15 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo.

Regulamento do Plano de Pormenor do Parque Urbano do Neudel

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1º

(Âmbito)

O presente regulamento é aplicável à área abrangida pelo plano de pormenor do parque urbano do Neudel, Amadora, de ora em diante designado por plano de pormenor, cujo perímetro se encontra definido na planta de implantação, incluída nas peças gráficas que compõem este plano.

Artigo 2º

(Objecto)

O plano de pormenor destina-se a pormenorizar as regras de uso, ocupação e transformação do solo na área do parque urbano do Neudel nos termos do disposto no artigo 36.º do Regulamento do Plano Director Municipal da Amadora (RPDMA), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros publicada no Diário da República n.º 142, de 22 de Junho de 1994.

Artigo 3º

(Conteúdo)

O presente Regulamento, que tem a natureza de regulamento administrativo, estabelece, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a concepção do espaço urbano, dispondo designadamente sobre usos do solo e condições gerais de edificação para novas edificações e arranjos dos espaços livres.

Artigo 4º

(Alteração ao Plano Director Municipal)

O plano de pormenor altera parcialmente o Plano Director Municipal da Amadora, ao prever a existência de um posto de abastecimento de combustíveis numa zona que está classificada no RPDMA como "espaço verde de protecção e enquadramento urbano" (artigo 36º do RPDMA), o que determina a alteração da classificação do espaço correspondente para "espaço industrial proposto" (artigo 34º do RPDMA).

Artigo 5º

(Vinculação)

1 - Quaisquer acções de iniciativa pública, cooperativa ou privada a realizar na área de intervenção definida no artigo 1.º devem obrigatoriamente respeitar as disposições do presente Regulamento, sem prejuízo das atribuições e competências cometidas pela lei em vigor e outras entidades.

2 - O plano indica as obras e edificações a desenvolver pelas entidades públicas e privadas.

Artigo 6º

(Execução)

1 - A unidade de execução do presente plano de pormenor corresponde à área abrangida pelo parque urbano do Neudel, na Amadora, cujo perímetro e prédios abrangidos se encontram definidos na planta da situação fundiária, incluída nas peças gráficas que compõem este plano.

2 - As operações de execução do Plano de Pormenor são realizadas através do sistema de compensação, sendo integralmente custeadas por uma entidade privada, titular de um alvará de loteamento na zona envolvente.

3 - Uma vez que só existem dois proprietários na área de intervenção, a Câmara Municipal da Amadora e a entidade privada que fica incumbida da execução do plano, a perequação dos benefícios e encargos decorrentes do plano realiza-se através da execução do mesmo, formalizada através de protocolo.

Artigo 7º

(Composição do Plano Pormenor)

1 - O plano de pormenor é constituído por:

a) Regulamento;

b) Planta de Implantação (esc.: 1/500);

c) Planta de Condicionantes (esc.: 1/500).

2 - O plano de pormenor é acompanhado por:

a) Relatório;

b) Extracto da Planta de Ordenamento do P. D. M. (esc.: 1/10.000);

c) Extracto actualizado da Planta de Ordenamento do P. D. M. (esc.: 1/10.000);

d) Extracto da Planta de Condicionantes do P. D. M. (esc.: 1/10.000);

e) Extracto da Planta de Rede Viária do P. D. M. (esc.: 1/10.000);

f) Planta de Enquadramento (esc.: 1/2.000);

g) Planta de Localização (esc.: 1/10.000);

h) Planta de Apresentação (esc.: 1/500);

i) Planta da Situação Fundiária (esc.: 1/2.000);

j) Planta da Situação Existente (esc.: 1/500);

l) Declaração da Câmara Municipal comprovativa da inexistência de compromissos urbanísticos na área do plano;

m) Estudo de avaliação da componente acústica;

n) Programa de Execução e Plano de Financiamento.

CAPÍTULO II

Servidões administrativas e restrições de utilidade pública

Artigo 8º

(Identificação)

A área de intervenção é abrangida por servidão rodoviária de protecção ao I.C. 19.

CAPÍTULO III

Disposições Gerais Relativas ao Uso do Solo

Artigo 9º

(Situação fundiária)

A área de intervenção do plano de pormenor compreende uma parcela que pertence ao domínio da Câmara Municipal da Amadora e uma parcela que é propriedade privada, de acordo com a planta da situação fundiária apresentada.

Artigo 10º

(Classificação do solo)

A área de intervenção do Plano de Pormenor abrange solos classificados no PDM da Amadora como:

a) "Espaço Verde Urbano de Protecção e Enquadramento", que admite intervenções destinadas a oferecer infra-estruturas de equipamentos, onde predominem conjuntos arbóreos e admite edificações de uso colectivo e pequenas edificações de apoio à manutenção e gestão dos espaços públicos;

b) "Espaço Industrial Proposto", espaço destinado a actividades industriais e respectivos serviços de apoio;

c) "Espaço Canal de Infra-Estruturas Rodoviárias - Rede Municipal Principal Projectada".

Artigo 11º

(Zonamento)

A área de intervenção do Plano de Pormenor abrange um parque urbano, um posto de abastecimento de combustíveis e espaços verdes de protecção e enquadramento.

Artigo 12º

(Obras de Urbanização)

As cotas altimétricas estabelecidas no plano de pormenor para cada uma das componentes referidas no artigo anterior podem sofrer variações em sede de projecto de execução.

Artigo 13º

(Parque Urbano)

1 - O parque urbano do Neudel tem como grande objectivo a valorização urbanística desta área do município da Amadora, através da criação de um novo espaço verde urbano equipado, que alia a função de protecção e enquadramento paisagístico à componente recreativa e lúdica.

2 - O parque urbano é composto por uma estrutura verde, espaços e equipamentos lúdicos e a respectiva rede viária e estacionamento.

Artigo 14º

(Posto de Abastecimento de Combustíveis)

Nas parcelas identificadas na planta de situação fundiária como pertencentes ao domínio privado é admitida a implantação de um posto de abastecimento de combustíveis, nos termos do artigo 19º.

Artigo 15º

(Espaços verdes de protecção e enquadramento)

1 - A área de intervenção do Plano de Pormenor inclui ainda zonas classificadas como espaços verdes de protecção e enquadramento situadas fora dos limites do parque urbano.

2 - Nos espaços verdes de protecção e enquadramento predominam as matas e os conjuntos arbóreos, cujas funções principais são as de protecção ao meio físico e de enquadramento paisagístico.

3 - Os grupos de plantas a empregar na estrutura verde no Parque são, a título exemplificativo, os constantes do anexo I.

CAPÍTULO IV

Disposições Específicas Relativas ao Uso do Solo

Artigo 16º

(Estrutura Verde)

1 - A estrutura verde do Parque Urbano do Neudel visa dotar a área urbana com um equipamento ambiental e de lazer, suportado por uma apreciável variedade de estratos e espécies vegetais, adaptadas às condições locais.

2 - Tendo em mente a redução dos custos e a racionalização dos procedimentos de conservação e manutenção, dentro dos modernos conceitos da Xerojardinagem, são empregues os grandes grupos de plantas identificados, a título exemplificativo, em anexo ao presente regulamento.

Artigo 17º

(Espaços e equipamentos lúdicos)

1 - A organização do espaço no parque urbano é orientada para uma acentuada componente lúdica e de lazer.

2 - Neste domínio, as principais componentes do parque são as seguintes:

a) espaços lúdicos destinados a jogos e situações de exposições e lazer, incluindo um edifício multifunções, com uma área de implantação de 433 m2, desenvolvendo-se em cave e piso térreo;

b) zonas de estar, nomeadamente uma esplanada, terraços ajardinados e pérgulas;

c) equipamentos lúdicos, incluindo, designadamente, um conjunto de equipamentos destinados ao recreio activo, composto por máquinas de elevação do tipo Arquímedes, Pontes Oscilantes, Nora Gigante Pedonal, Máquina de Ondas e conjuntos de equipamentos infantis tradicionais;

d) um quiosque de apoio ao parque, com uma área de implantação de 9 m2.

Artigo 18º

(Rede viária e estacionamento)

1 - Atendendo ao tipo de utilização e considerando o estipulado no PDM em matéria de dimensionamento da rede viária, as vias previstas no presente plano têm os seguintes perfis transversais:

a) vias pedonais, com acesso eventual de viaturas de manutenção, de segurança, de vigilância nocturna ou de emergência: 3,00m;

b) vias secundárias: 6,0m;

c) vias distribuidoras: 7,0 m.

2 - Na área do parque, existem faixas de estacionamento destinadas a satisfazer as necessidades dos visitantes estimados do parque e, eventualmente, dos residentes na zona circundante, com lugares de 5x2,3m, pontualmente associados a faixas contínuas para plantação de árvores de ensombramento, perfazendo um total de 237 lugares de estacionamento público, dos quais 41 na parcela privada.

3 - Os materiais a utilizar são:

a) vias pedonais: blocos pré-fabricados ou elementos granulares agregados;

b) vias secundárias: calçada de paralelepípedos;

c) vias distribuidoras: calçada de paralelepípedos;

d) lugares de estacionamento: calçada de cubos.

Artigo 19º

(Posto de Abastecimento Combustíveis)

Na área do plano prevê-se a existência de um Posto de Abastecimento de Combustíveis (PAC) para automóveis, nas parcelas de domínio privado, de iniciativa particular, cujo licenciamento depende da observância das normas legais aplicáveis e dos seguintes condicionamentos específicos:

a) Existência de um espaço destinado a comércio e serviços administrativos de apoio, cuja área de construção não deve ser superior a 160,00 m2, desenvolvendo-se num único piso térreo, com altura máxima de 3,50 m;

b) Existência de um espaço destinado a lavagem automática, cuja área de construção não deve ser superior a 140,00 m2, desenvolvendo-se num único piso térreo com a altura máxima de 4,50 m;

c) Realização das entradas e saídas na zona de abastecimento em mão;

d) Criação de uma bolsa de estacionamento com um mínimo de 115 lugares;

e) Elaboração de um projecto de tratamento paisagístico para a zona envolvente, a executar pelo respectivo proprietário e a aprovar pela Câmara Municipal da Amadora.

f) A localização do P.A.C. deve ter em conta a proximidade e a boa acessibilidade a partir do I.C. 19, sem comprometer a plena utilização do Parque Urbano por parte da população.

Artigo 20º

(Caracterização Acústica)

Em termos acústicos, a área abrangida pelo plano de pormenor é classificada como zona mista, nos termos do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro.

Artigo 21º

(Regulamento de Uso do Parque)

O uso quotidiano do parque urbano fica sujeito a um regulamento, aprovado pela Câmara Municipal da Amadora, que garanta a segurança e a comodidade dos utentes.

CAPÍTULO V

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 22º

(Entrada em Vigor)

O presente plano entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Nos termos do artigo 15º do Regulamento do Plano de Pormenor do Parque Urbano do Neudel, os grupos de plantas a empregar na estrutura verde no Parque são, a título exemplificativo, os seguintes:

Estacionamentos e Vias

Árvores xéricas de ensombramento - caducifólias.

Acer negundo Brachychiton populneum Celtis australis Melia azedarachy Sophora japonica Tipuana tipu

Praça Norte

Espécies ornamentais de elevado valor cénico.

Aesculus carnea Aesculus hippocastanum Catalpa bignonioides Liriodendron tulipifera Magnólia grandiflora Schinus molle Tília cordata Umbra culifera

Alameda

Palmaceas de grande xericidade.

Phoenix canariensis Phoenix dactylifera Wasshingtonia filifera Wasshingtonia robusta

Terraços ajardinados

Conjunto muito diversificado de herbáceas vivazes, arbustos e árvores ornamentais com algumas exigências em termos de manutenção e conservação.

-Árvores e arbustos:

Artemisia abrotanum Bétula pendula Callistemon citrinus Catalpa bignonioides Cytisus spp. Cercis siliquastum Cotoneaster horizontalis Crataegus monogina Escalonia spp. Euonymus japonicus Hebe speciosa Koelreuteria paniculada Lagerstroemia indica Lantana câmara delicadíssima Olea europaea Parkinsonia aculeata Pittosporum tobira Prunus cerasifera Rhus typhina Santolina spp. Syringa vulgaris

- Plantas aromáticas:

Chamomilla recutita Lavandula angustifolia Lippia citriodora Melisa officinalis Mentha spp. Myrtus communis Ocymum basilicum Pimpinella anisum Rosmarinus officinalis Salvia microphylla Thymus communis

Espaço Lúdico Polivalente

Mistura de relva de alta resistência ao pisoteio e à exposição solar directa. Árvores ornamentais em conjuntos isolados.

-Relva: 70 % Lolium perene 20 % Festuca arundinacea 10 % Poa pratensis (mais ou menos) 50g/m2

-Árvores

Acer platanoides globosa Acer platanoides Catalpa bignonioides Cercis siliquastum Olea europaea Prunus cerasifera

Linha de água

Bolsas circunscritas de vegetação ribeirinha e marginal.

-Árvores:

Alnus glutinosa Fraxinus angustifolia Populus nigra Salix alba Ulmus procera

-Arbustos:

Cydonia oblonga Sambucus nigra Securigena trictoria Tamarix africana Rhamnus alaternus

Pérgula

Escandentes e trepadeiras de alta xericidade.

Bougainvillea glabra Hedera colchica Lonicera japónica Lonicera pileata Vitis coignetiae Vitis davidii

Lago Biológico

Calla palustris Caltha palustris Cyperus papyrus Glyceria spectabilis Íris Kaempferi Juncus effusus Lythrum salicaria Mentha aquática Myosofis palustris Nymphaea lotos Nymphaea odorata Salvinia natans Typha angustifolia

Praça Sul

Aesculus carnea Aesculus hippocastanum Catalpa bignonioides Liriodendron tulipifera Magnólia grandiflora Schinus molle Tília cordata Umbra culifera

Entrada Nascente

Aesculus carnea Aesculus hippocastanum Catalpa bignonioides Liriodendron tulipifera Magnólia grandiflora Schinus molle Tília cordata Umbra culifera

Relvado com equipamento infantil

Relva: 70 % Lolium perene 20 % Festuca arundinacea 10 % Poa pratensis (mais ou menos) 50g/m2

Mata de Enquadramento

Chamaerops humilis Daphne gnidium Laurus nobilis Myrtus communis Olea europaea var.sylvestris Osyris alba Phillyrea latifolia Pinus pinea Pistacea lentiscus Quercus coccifera Quercus rotundifolia Quercus suber Rosa sempervirens Rosmarinus officinalis Teucrium fruticans Vibumum tinus

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 292/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime legal sobre poluição sonora , também designado "Regulamento Geral do Ruído".

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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