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Portaria 691/88, de 15 de Outubro

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Sumário

Fixa as taxas a aplicar à atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora.

Texto do documento

Portaria 691/88
de 15 de Outubro
Considerando que o exercício da actividade de radiodifusão sonora difundida no território nacional pressupõe a disciplina jurídica de concessão do alvará e licenciamento do respectivo equipamento emissor;

Considerando ainda que a determinação das condições de atribuição de alvará é da competência do Governo, implicando a abertura de concurso e consequentes procedimentos administrativos e técnicos de análise e de avaliação detalhadas:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações e Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 338/88, de 28 de Setembro, que as taxas a aplicar à atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora sejam as constantes do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 10 de Outubro de 1988.
O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude, Albino Azevedo Soares.


ANEXO
Taxas de alvarás de radiodifusão sonora (por cada estação emissora)
1 - Pedido de alvará - 50000$00;
2 - Atribuição do alvará - 500000$00;
3 - Renovação ou alteração do alvará - 150000$00;
4 - Substituição do alvará (por extravio ou inutilização) - 10000$00.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-28 - Decreto-Lei 338/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atribuição de alvarás e licenciamento de estações emissoras de radiodifusão sonora.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 931/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Actualiza as taxas de alvarás de radiodifusão sonora.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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