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Despacho (extracto) 1209/2008, de 10 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na inspectora-geral

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1209/2008

Por despacho do Secretário de Estado da Cultura de 7 de Dezembro de 2007, proferido no uso da competência delegada pelo despacho 11325/2005, publicado na 2.ª série, de 19 de Maio e para efeitos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e em complemento da delegação de competências determinada por despacho de 22 de Fevereiro de 2007 do Secretário de Estado da Cultura, é fixada uma delegação adicional, no montante que se estima em (euro) 200.000,00, na Inspectora-geral das Actividades Culturais, para autorizar os processamentos e liquidações parcelares, contra facturação de fornecimentos por parte da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA

14 de Dezembro de 2007. - A Inspectora-Geral, Maria Paula Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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