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Aviso 888/2008, de 10 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de Dezembro de 2007 - Agrupamento de Escolas de São Romão

Texto do documento

Aviso 888/2008

Nos termos do n.º 1 do artigo 93º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixado no placard da sala do pessoal, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de Dezembro de 2007.

Da organização das listas cabe aos funcionários e agentes deduzir reclamação ao dirigente máximo, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do aviso no Diário da República.

2 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, António Carlos Pereira Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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