Portaria 669/88
de 6 de Outubro
A Portaria 749/87, de 1 de Setembro, que aprovou os quadros de pessoal dos hospitais distritais, nível 1, foi publicada tendo em vista o disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, em virtude de os mesmos terem terminado o regime de instalação e passado a regime normal de funcionamento.
Todavia, no que se refere ao Hospital Distrital de Anadia, algumas incorrecções foram detectadas. Importa, por isso, alterar o referido quadro de pessoal, de forma a abranger situações nele não contempladas.
Assim, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 401/87, de 31 de Dezembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Anadia, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, seja alterado, na parte referente ao pessoal médico e pessoal docente, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.Assinada em 14 de Setembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital de Anadia
(ver documento original)