A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 742-A/88, de 15 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Proíbe a caça à lebre nos concelhos do distrito de Lisboa e a caça à perdiz nos concelhos da Amadora, Cascais, Oeiras e Sintra (distrito de Lisboa), Esposende (distrito de Braga) e Vila Nova de Gaia (distrito do Porto).

Texto do documento

Portaria 742-A/88
de 15 de Novembro
Por proposta dos conselhos cinegéticos e de conservação da fauna, nuns casos, e, na falta destes, por organizações representativas dos caçadores ou pelos serviços regionais da Direcção-Geral das Florestas, e ouvido o Conselho Nacional da Caça, foram propostas restrições ao exercício da caça nos concelhos adiante indicados, a vigorar na época venatória de 1988-1989.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 37.º, n.º 3, do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É proibida a caça à lebre nos concelhos do distrito de Lisboa.
2.º É proibida a caça à perdiz nos concelhos da Amadora, Cascais, Oeiras e Sintra (distrito de Lisboa), Esposende (distrito de Braga) e Vila Nova de Gaia (distrito do Porto).

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 15 de Novembro de 1988.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda