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Aviso (extracto) 789/2008, de 9 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas de Canas de Senhorim reportada a 31 de Agosto de 2007

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 789/2008

Nos termos do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard situado na sala de professores deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2007.

Nos termos do artigo 96º do mesmo diploma, os interessados dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, para reclamação junto do dirigente máximo do serviço.

21 de Dezembro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, António José Rodrigues da Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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