Aviso (extracto) 789/2008, de 9 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Canas de Senhorim
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Fonte: Diário da República n.º 6/2008, Série II de 2008-01-09.
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Data:
2008-01-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas de Canas de Senhorim reportada a 31 de Agosto de 2007
Aviso (extracto) n.º 789/2008
Nos termos do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard situado na sala de professores deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2007.
Nos termos do artigo 96º do mesmo diploma, os interessados dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, para reclamação junto do dirigente máximo do serviço.
21 de Dezembro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, António José Rodrigues da Cunha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1638373.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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