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Despacho 1059/2008, de 9 de Janeiro

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Sumário

Licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional - Paulo Nelson da Costa Leitão

Texto do documento

Despacho 1059/2008

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é concedida a Paulo Nelson da Costa Leitão, Técnico de Administração Tributária Adjunto, licença sem vencimento para exercício de funções de Assistente a Conselheiro Económico Chefe de Secção de Economia, Comércio e Apoio Institucional na Delegação da Comissão Europeia em Luanda, Angola, com efeitos a partir de 16 de Setembro de 2007.

10 de Dezembro de 2007. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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