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Portaria 745/88, de 17 de Novembro

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Sumário

Define os conteúdos funcionais das carreiras de técnicos auxiliares de microfilmagem e de telecomunicações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Texto do documento

Portaria 745/88
de 17 de Novembro
Determina o n.º 5 do artigo 49.º do Decreto-Lei 440/86, de 31 de Dezembro - diploma que veio criar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras -, que o conteúdo funcional das carreiras de técnico auxiliar de microfilmagem e de técnico auxiliar de telecomunicações, que integram o respectivo quadro de pessoal, será definido por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.

Considerando a necessidade de dar execução àquele comando legal:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, aprovar o seguinte:

1.º Compete, genericamente, a cada uma das categorias do pessoal que integra a carreira de técnico auxiliar de microfilmagem:

Reproduzir em microfilme os documentos que devem ser conservados em arquivo;
Organizar os arquivos de microfilmagem e respectivos registos;
Efectuar a reprodução documental dos elementos conservados em microfilme e elaborar o seu registo de emissão;

Proceder à execução das tarefas adjuvantes de microfilmagem;
Executar tarefas de expediente dos serviços a que esteja afecto.
2.º Compete, genericamente, a cada uma das categorias do pessoal que integra a carreira de técnico auxiliar de telecomunicações instalar, explorar e manter os meios de telecomunicações.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 31 de Outubro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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