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Aviso 693/2008, de 8 de Janeiro

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Sumário

Nomeações definitivas de Alexandra Catalão e Fernanda Nunes

Texto do documento

Aviso 693/2008

Na sequência de um processo de reclassificação profissional, e dando cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 6º do Decreto-Lei 497/99 de 19/11 aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000 de 09/09 se torna público que, por despachos n.os 198 e 199 do Presidente da Câmara Municipal de Alcochete ambos de 26 de Dezembro de 2007, nomeei definitivamente as funcionárias, Alexandra Isabel Oleiro Catalão e Maria Fernanda Lucas Nunes, a desempenhar funções de Assistente Administrativo em comissão de serviço extraordinária, nos termos do n.º 2 do artigo 6º do Decreto-Lei 497/99 de 19 de Novembro e na alínea b) do n.º 1 do artigo 5º do Decreto-Lei 218/2000 de 09 de Setembro.

As presentes nomeações, nos termos do n.º 2 do artigo 11º do Decreto-Lei 497/99 de 19 de Novembro, produzem efeitos à data do início das respectivas comissões de serviço extraordinárias, ou seja, 01 de Fevereiro de 2007 e 01 de Junho de 2007, respectivamente.

26 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Franco.

2611076376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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