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Aviso 655/2008, de 8 de Janeiro

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Sumário

Publicação das listas de antiguidade do Pessoal Docente

Texto do documento

Aviso 655/2008

Nos termos do n.º 3 do artigo 95º. Do Decreto-Lei 100/99,

de 31 de Março, e para os devidos efeitos faz-se público que se encontra afixada na Escola EB 2,3/S de Macedo de Cavaleiros, as listas de antiguidade do Pessoal Docente deste Agrupamento Vertical. Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamar, nos termos do n.º 1 do artigo 65º deste Decreto-Lei.

26 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Comissão Executiva Instaladora, Paulo Duarte da Silva Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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