Portaria 826/88
de 29 de Dezembro
Considerando que se torna necessário proceder ao preenchimento do lugar de director de Serviços de Apoio dos Serviços Sociais da Universidade Nova de Lisboa;
Considerando que, por força do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o respectivo recrutamento deve ser feito de entre chefes de divisão ou assessores e que os Serviços não dispõem de pessoal dessa categoria;
Considerando a especialidade e complexidade das competências exercidas nos mencionados Serviços Sociais, bem como a necessidade imperativa de uma acção continuada no desempenho de tais funções:
Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º A área de recrutamento para o cargo de director de Serviços de Apoio dos Serviços Sociais da Universidade Nova de Lisboa é alargada ao chefe de repartição dos referidos Serviços Sociais, que já vem desempenhando, de modo informal, aquelas funções, com dispensa da posse de licenciatura, exigida pelo Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado para publicação do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 28 de Novembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.