O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro permite, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais a funcionários e agentes, ainda que não motoristas.
O Governo Civil do Distrito de Portalegre possui três viaturas oficiais, Mercedes 37-95-OR, Volvo 26-56-LB e VW 20-47-RR, destinadas ao serviço do Governador Civil e serviços administrativos, não contemplando o seu quadro de pessoal qualquer lugar de motorista pelo que, a fim de racionalizar os meios de que dispõe e numa perspectiva de redução de encargos económicos, concedo, nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 2º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permissão de condução das viaturas do Estado afectas ao uso deste Governo Civil, ao membro do meu Gabinete de Apoio Pessoal, a seguir designado:
Cecília de Jesus Neves Casado Videira de Oliveira, Chefe do Gabinete.
18 de Dezembro de 2007. - O Governador Civil, Jaime Estorninho.