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Despacho 901/2008, de 8 de Janeiro

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Sumário

Autorização para condução de viaturas do Estado

Texto do documento

Despacho 901/2008

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro permite, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais a funcionários e agentes, ainda que não motoristas.

O Governo Civil do Distrito de Portalegre possui três viaturas oficiais, Mercedes 37-95-OR, Volvo 26-56-LB e VW 20-47-RR, destinadas ao serviço do Governador Civil e serviços administrativos, não contemplando o seu quadro de pessoal qualquer lugar de motorista pelo que, a fim de racionalizar os meios de que dispõe e numa perspectiva de redução de encargos económicos, concedo, nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 2º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permissão de condução das viaturas do Estado afectas ao uso deste Governo Civil, ao membro do meu Gabinete de Apoio Pessoal, a seguir designado:

Cecília de Jesus Neves Casado Videira de Oliveira, Chefe do Gabinete.

18 de Dezembro de 2007. - O Governador Civil, Jaime Estorninho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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