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Aviso 508/2008, de 7 de Janeiro

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Sumário

Renovação de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo com Vasco José da Silva e Santos na categoria de engenheiro técnico florestal de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 508/2008

Renovação de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo

Torno público que, por meu Despacho de Renovação de 13 de Novembro de 2007, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2008, renovei, por mais um período de três anos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 139.º do Código do Trabalho, o contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo, celebrado em 31 de Dezembro de 2004, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2005, e renovado duas vezes por mais um ano, uma por despacho de 28.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006 e outra por despacho de 30.11.2006, com efeitos a partir de 01.01.2007, com Vasco José da Silva e Santos, na categoria de Engenheiro Técnico Florestal de 2.ª Classe (escalão 1, índice 295), do grupo de pessoal Técnico, com fundamento na alínea i), n.º 1, do artigo 9.º, da Lei 23/04 de 22 de Junho. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas ao abrigo do artigo 114.º, n.º 3, alínea g) da Lei 98/97, de 26.08).

13 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Marques Custódio.

2611075577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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