Renovação de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo
Torno público que, por meu Despacho de Renovação de 13 de Novembro de 2007, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2008, renovei, por mais um período de três anos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 139.º do Código do Trabalho, o contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo, celebrado em 31 de Dezembro de 2004, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2005, e renovado duas vezes por mais um ano, uma por despacho de 28.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006 e outra por despacho de 30.11.2006, com efeitos a partir de 01.01.2007, com Vasco José da Silva e Santos, na categoria de Engenheiro Técnico Florestal de 2.ª Classe (escalão 1, índice 295), do grupo de pessoal Técnico, com fundamento na alínea i), n.º 1, do artigo 9.º, da Lei 23/04 de 22 de Junho. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas ao abrigo do artigo 114.º, n.º 3, alínea g) da Lei 98/97, de 26.08).
13 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Marques Custódio.
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