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Aviso 462/2008, de 7 de Janeiro

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Sumário

Reclassificações de funcionárias na categoria de assistente de acção educativa

Texto do documento

Aviso 462/2008

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despachos do Presidente desta Câmara Municipal, datados de 14 de Dezembro de 2007, procedeu-se à reclassificação profissional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro conjugado com o preceituado no artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro, em comissão de serviço extraordinária pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, das seguintes funcionárias:

(ver documento original)

As funcionárias reclassificadas deverão aceitar os respectivos lugares no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isentos de visto do Tribunal de Contas)

19 de Dezembro de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.

2611075547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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