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Despacho (extracto) 815/2008, de 7 de Janeiro

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Sumário

Contratação da mestre Célia Maria Almeida Matos Serra para a ESEC

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 815/2008

No âmbito do artigo 9.º da Lei 54/90, de 05.09 e por força do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 07.12, por Despacho do Exmo. Presidente deste Instituto de 26 de Novembro de 2007, foi autorizada - após bom cabimento de 12.11.2007 a contratação nos termos do artigo 8.º e do artigo 12.º e 13.º do Decreto-Lei 185/81, de 01.07., em regime de contrato administrativo de provimento, na categoria de Equiparada a Professora Adjunta em regime de tempo parcial (20%), e em acumulação, da carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, na Escola Superior de Educação de Coimbra deste Instituto, da Mestre Célia Maria Almeida Matos Serra pelo período com início 12 de Novembro de 2007 e término a 30 de Setembro de 2008 ficando, mensalmente, a ser remunerada pelo valor do escalão 1 índice 185.

17 de Dezembro de 2007. - O Administrador, Artur Cardoso Furtado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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