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Despacho (extracto) 745/2008, de 7 de Janeiro

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Sumário

Contratos Administrativos de Provimento de vários Assistentes convidados a 60 % para o Departamento de Arquitectura

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 745/2008

Por despacho de 25/11/2007 do Presidente do Conselho Directivo, proferido por delegação de competências do Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra (despacho 10956/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de Junho de 2007):

Licenciados António Manuel Portovedo Lousa, João Paulo Vergueiro Monteiro de Sá Cardielos, Joaquim Carlos Pinto de Almeida, Jorge Manuel Fernandes Figueira Ferreira, Nuno Alberto Leite Rodrigues Grande e Pedro Maurício de Loureiro Costa Borges - contratados como Assistentes convidados a 60 %, para o exercício de funções no Departamento de Arquitectura desta Faculdade, durante o período de 1 de Outubro de 2007 a 30 de Setembro de 2008 (Não carece de fiscalização prévia nos termos do n.º 1 do artigo 114 da Lei 98/97 de 26-8)

4 de Dezembro de 2007. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Manuela Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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