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Despacho 704/2008, de 7 de Janeiro

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Sumário

Criação da equipa de apoio às escolas de Viseu e designação do respectivo coordenador

Texto do documento

Despacho 704/2008

No uso das competências que me foram atribuídas pela lei 2/2004 na nova redacção dada pela lei 51/2005 de 30 de Agosto, alínea d) do artigo 7º, e considerando o disposto no artigo 6º do Decreto Regulamentar 31/2007 de 29/03, determino a criação da Equipa de Apoio às Escolas de Viseu cuja área de intervenção abrange os Concelhos de: Viseu, Sátão, Vila Nova de Paiva, Castro Daire, S. Pedro do Sul, Vouzela e Oliveira de Frades, com efeitos a partir de 1/09/2007.

Designo como Coordenador, o Docente José Maria Teles Sampaio, com efeitos a partir de 01/10/2007.

9 de Outubro de 2007. - A Directora Regional, Engrácia da Luz Rebelo da Fonseca e Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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