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Despacho 697/2008, de 7 de Janeiro

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Sumário

Criação da equipa de apoio às escolas de Castelo Branco e designação do respectivo coordenador

Texto do documento

Despacho 697/2008

No uso das competências que me foram atribuídas pela Lei 2/2004 na nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alínea d) do artigo 7.º, e considerando o disposto no artigo 6.º do Decreto Regulamentar 31/2007 de 29/03, determino a criação da equipa de apoio às escolas de Castelo Branco, cuja área de intervenção abrange os Concelhos de: Castelo Branco, Belmonte, Covilhã, Fundão, Penamacor, Proença-a-Nova, Idanha-a-Nova, Oleiros, Sertã, Vila de Rei, Vila Velha de Ródão e Mação, e designo como Coordenador o Docente Paulo José Silva Martins.

O presente despacho produz efeitos a partir de 01/09/2007.

9 de Outubro de 2007. - A Directora Regional de Educação do Centro, Engrácia da Luz Rebelo da Fonseca e Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 31/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica das direcções regionais de Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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