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Despacho (extracto) 675/2008, de 7 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de TSS social na sequência de concurso interno

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 675/2008

Por despacho de 27 de Outubro de 2007, do Coordenador Sub-Regional de Saúde de Leiria, no uso da competência subdelegada, foram nomeadas, com efeitos a 1 de Novembro de 2007, precedendo concurso, para a categoria de Assessor Principal, carreira Técnica Superior do Regime Geral, área de Serviço Social, ao abrigo do disposto no Artigo 6º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro e alínea a) nº 1 do Artigo 4º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, para o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I.P. - Sub-Região de Saúde de Leiria - Centros de Saúde de Pombal, Marinha Grande e Alcobaça, Maria Teresa do Nascimento Pereira da Silva, Odília de Jesus Duarte Fonseca de Sousa e Maria Elisabete Campos Serra Pedrosa, respectivamente.

24 de Outubro de 2007. - O Coordenador, Jorge Manuel Silva Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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