1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, autorizo o exercício do estágio pelo período de um ano, e em regime de comissão de serviço extraordinária, do Técnico Profissional de 1.ª classe de Exploração e Telecomunicações, Carlos José Carrasco Graça do quadro de pessoal do extinto Serviço Nacional de Protecção Civil, com vista à reclassificação na carreira Técnica Superior e categoria de Técnico Superior de 2.ª classe, do quadro do extinto Serviço Nacional de Bombeiros, ficando posicionado no escalão 1, índice 321, com efeitos à data da assinatura do presente despacho.
2 - Foram, ainda, cumpridos os procedimentos estabelecidos no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, remeta-se para publicação no Diário da República.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
15 de Novembro de 2007. - O Presidente, Arnaldo Cruz.