Portaria 33/2008, de 7 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
-
Fonte: Diário da República n.º 4/2008, Série II de 2008-01-07.
-
Data:
2008-01-07
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Promoção ao posto de ASPOF do ASPOFG RHL-OFI 134727-G, Ilda Carina Pinheiro da Silva Pereira
Portaria 33/2008
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que o militar destinado ao regime de contrato em seguida mencionado, seja promovido no posto de ASPOF, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 296º e alínea a) do artigo 304º, ambos do EMFAR, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por ter concluído com aproveitamento a Instrução Complementar da respectiva especialidade:
RHL-OFI:
ASPOFG RHL-OFI 134727 G, Ilda Carina Pinheiro da Silva Pereira, CFMTFA
Fica colocado na lista de antiguidade imediatamente à esquerda do ASPOF RHL-OFI 134914-H, Ana Cristina Sá Oliveira da DS.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01DEZ06.
8 de Novembro de 2007. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1637266.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-25 -
Decreto-Lei
236/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
-
2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1637266/portaria-33-2008-de-7-de-janeiro