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Portaria 32/2008, de 7 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de ASPOF de 4 ASPOFG TOCART

Texto do documento

Portaria 32/2008

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que os militares destinados ao regime de contrato em seguida mencionados, sejam promovidos no posto de ASPOF, nos termos da alínea a) do nº 1 do artº 296º e alínea a) do artº 304º, ambos do EMFAR, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por terem concluído com aproveitamento a Instrução Complementar da respectiva especialidade:

TOCART:

ASPOFG TOCART 134433 B, Carlos Alberto Coelho Marinho BA6

ASPOFG TOCART 134434 L, Marco Antonio Guerreiro da Silva BA4

ASPOFG TOCART 134439 A, Claudia Patricia da Silva Maeiro BA11

ASPOFG TOCART 134436 G, Catarina Isabel de Jesus Mauricio BA

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 08JUL06.

19 de Outubro de 2007. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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