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Portaria 30/2008, de 7 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de ASPOF de 8 ASPOFG RHL-OFI

Texto do documento

Portaria 30/2008

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que os militares destinados ao regime de contrato em seguida mencionados, sejam promovidos no posto de ASPOF, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 296.º e alínea a) do artigo 304.º, ambos do EMFAR, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por terem concluído com aproveitamento a Instrução Complementar da respectiva especialidade:

RHL-OFI:

ASPOFG RHL-OFI 134914 H, Ana Cristina Sá Oliveira DS

ASPOFG RHL-OFI 134918 L, Elsa Maria Batalha Casal CRM

ASPOFG RHL-OFI 134921 L, Carlos Alberto Ferreira Figueira BA5

ASPOFG RHL-OFI 134917 B, Bruno Alexandre Gomes da Silva Vieira CZAA

ASPOFG RHL-OFI 134916 D, João Augusto Rafael Vicente CRM

ASPOFG RHL-OFI 134922 J, Nuno Miguel Valério Pinto BA4

ASPOFG RHL-OFI 134919 J, Yann Loic Macedo de Morais Araújo MUSAR

ASPOFG RHL-OFI 134915 F, Andrea Senos Moutinho BA11

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01 DEZ06.

5 de Junho de 2007. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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