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Aviso (extracto) 330/2008, de 4 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Fiscalização da CCDRLVT

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 330/2008

Procedimento concursal para provimento do cargo de director de serviços, da Direcção de Serviços de Fiscalização, da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT).

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, conforme meu despacho de 02/08/2007, vai ser publicitada, na bolsa de emprego público, a abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de director de serviços, da Direcção de Serviços de Fiscalização, da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, previsto no quadro iii do anexo a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, em conjugação com a alínea f) do artigo 1.º e artigo 7º da Portaria 528/2007, de 30 de Abril.

2 - A indicação dos respectivos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de selecção e da composição do júri, constará da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), que se efectuará até ao 3.º (terceiro) dia útil após a data da publicação do presente aviso.

7 de Dezembro de 2007. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 134/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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