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Aviso (extracto) 328/2008, de 4 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão da Delegação Sub-Regional da Península de Setúbal da CCDRLVT

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 328/2008

Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão da Delegação Sub-Regional da Península de Setúbal, da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT).

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, conforme meu despacho de 29/06/2007, vai ser publicitada, na bolsa de emprego público, a abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão da Delegação Sub-Regional da Península de Setúbal, da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, previsto, nos termos conjugados da alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 590/2007, de 10 de Maio e dos pontos n.os 1, 2.8, alínea c) e 3.8 todos, do anexo constante do Despacho 12 166/2007, que aprovou a Estrutura Flexível da CCDRLVT, e que se encontra publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de Junho.

2 - A indicação dos respectivos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de selecção e da composição do júri, constará da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), que se efectuará até ao 3.º (terceiro) dia útil após a data da publicação do presente aviso.

7 de Dezembro de 2007. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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