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Aviso 320/2008, de 4 de Janeiro

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Sumário

Transferência de António Rosa Inácio e Carlos Miguel Alves Inácio do quadro privativo da Câmara Municipal de Loures, para idêntica categoria (cabouqueiro), do quadro de pessoal desta autarquia

Texto do documento

Aviso 320/2008

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho datado de 2 de Novembro de 2007, proferido no uso da competência que me é conferido por força da alínea a), do n.º 2, do artigo 68, da Lei 5-A/2002, de 11/1, conjugado com a alínea b), do n.º 8, do artigo 6 e n.º 3, do artigo 4, da Lei 53/2006, de 7/12, autorizei a transferência de António Rosa Inácio e Carlos Miguel Alves Inácio, do quadro privativo da Câmara Municipal de Loures, para idêntica Categoria (Cabouqueiro), do quadro de pessoal desta Autarquia.

Foi consultada a DGAEP (pedido n.º 9028, de 2/4/07), para os efeitos previstos no artigo 41, de Lei 53/2006, de 7/12, tendo emitido, através do ofício n.º 8713, de 07/08/2006, declaração de inexistência de pessoal em mobilidade especial.

2 de Novembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Irene Conceição Barata Joaquim.

2611075511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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