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Edital 23/2008, de 4 de Janeiro

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Sumário

Inquérito público - regulamento de associativismo

Texto do documento

Edital 23/2008

Manuel Luís da Rosa Narra, presidente da Câmara Municipal da Vidigueira, torna público que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 24 de Outubro de 2007, deliberou submeter a discussão pública a proposta do Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo, que se anexa, em cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

As sugestões podem ser apresentadas durante o prazo de 30 dias, contados da data de publicação deste edital no Diário da República, presencialmente ou pelo correio, na Câmara Municipal da Vidigueira, Praça da República, 7960 - 225 Vidigueira, todos os dias úteis, das 9 horas às 17 horas 30 minutos, através do fax 284436110 ou por correio electrónico para o endereço geral @cm-vidigueira.pt.

Para constar se passou o presente e outros de igual teor, que irão ser afixados nos locais do costume e ter a devida publicidade.

6 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Luís da Rosa Narra.

ANEXO

Proposta de regulamento de apoio ao movimento associativo

Preâmbulo

O associativismo, dada a sua relevância local, tem um papel de grande valor, não só na preservação e afirmação da realidade cultural, como na dinamização de um conjunto de acções que em muito têm contribuído para reforçar os laços existentes entre associados e população em geral.

O associativismo é, inegavelmente, uma das grandes riquezas do nosso concelho, que pretendemos dinamizar, preservar e apoiar.

Atenta a esta realidade, a Câmara Municipal da Vidigueira pretende qualificar e regulamentar o relacionamento com os agentes locais, racionalizando os recursos disponíveis.

No âmbito do poder regulamentar atribuído pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Vidigueira elaborou este projecto, que vai, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, ser submetido a apreciação pública para eventuais sugestões e opiniões e posteriormente será remetido à Assembleia Municipal para efeitos do estipulado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo1.º

Definição

O Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo definirá os programas, tipos e critérios de apoio a prestar às associações de cariz desportivo, recreativo e cultural no concelho da Vidigueira.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Consideram-se beneficiárias dos apoios previstos no presente regulamento as associações que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Estejam legalmente constituídas;

b) Desenvolvam actividades com regularidade e frequência no concelho da Vidigueira;

c) Não detenham dívidas perante a segurança social, finanças e município;

d) Apresentem junto do gabinete de apoio ao associativismo da Câmara Municipal, devidamente preenchido, o inquérito às associações dentro do prazo estipulado;

e) Apresentem o plano de actividades e orçamento para o ano em curso.

2 - Fazem parte integrante do movimento associativo as associações que organizem e ou participem em actividades desportivas, culturais e recreativas, de carácter regular, ao longo do ano e que não sirvam apenas núcleos restritos e específicos da população.

3 - A candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento não constitui obrigação do município e os mesmos serão condicionados às disponibilidades financeiras do município, seu orçamento e interesse para a comunidade local.

4 - As associações não podem acumular apoios municipais que visem a realização do mesmo objectivo.

Artigo 3.º

Publicidade dos apoios municipais

A concessão de apoios municipais obriga as associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e ou outras formas de divulgação e promoção dos projectos e eventos a realizar ou realizados.

CAPÍTULO II

Programas de apoio

Artigo 4.º

Baseado no presente Regulamento os apoios a conceder pela Câmara Municipal da Vidigueira serão de ordem técnica, financeira e logística, divididos pelos seguintes programas:

Programa A - Actividades:

A1 - Actividades regulares;

A2 - Actividades pontuais.

Programa B - Instalações.

Programa C - Transportes:

C1 - Cedência de transportes;

C2 - Aquisição de viaturas.

Programa D - Apoios logísticos.

Programa E - Protocolos específicos.

Programa A - Actividades

A1 - Actividades regulares

Este programa consiste na atribuição anual de um subsídio financeiro destinado a incentivar as actividades desenvolvidas regularmente.

A definição do apoio a conceder é efectuada tendo em conta os planos anuais de actividade e orçamento apresentado pelas associações.

1 - Cultura, lazer e ocupação dos tempos livres:

Muito activas - (euro) 1500;

Mais activas - (euro) 1000;

Activas - (euro) 750;

Pouco activas - (euro) 500.

0 - 3:

Actividades pouco activas.

4 - 6:

Actividades activas:

7 - 10:

Actividades mais activas;

Mais de10:

Actividades muito activas.

2 - Desporto:

Desportos colectivos:

Seniores:

Provas nacionais (o subsídio a atribuir nestas provas será sempre em conformidade com a importância do respectivo campeonato):

1.ª Divisão Distrital - (euro) 3000;

2.ª Divisão Distrital - (euro) 2500;

Campeonatos não federados - (euro) 1000.

Escalões de formação:

Provas nacionais (o subsídio a atribuir nestas provas será sempre em conformidade com a importância do respectivo campeonato);

Provas regionais:

Juniores, juvenis e iniciados - (euro) 4000;

Infantis, escolas e bambis - (euro) 2000;

Subsídio de transporte - (euro) 1000 por equipa (o subsídio de transporte será atribuído apenas às associações que utilizem transportes próprios);

Enquadramento técnico - (euro) 1000 por equipa (este subsídio será dado às associações que na orientação das suas equipas tenham técnicos credenciados).

Desportos individuais:

Subsídio a atribuir por atleta:

Até 18 anos - (euro) 300;

Mais de 18 anos - (euro) 200.

O número máximo de atletas a financiar pela Câmara Municipal da Vidigueira é de 16.

O financiamento para os desportos individuais obriga as associações desportivas a ter inscritos, na respectiva associação da modalidade, no mínimo, três atletas por escalão e participar em 80 % das provas da respectiva associação.

A2 - Actividades pontuais

As várias actividades pontuais desenvolvidas ao longo do ano pelas associações poderão ser apoiadas pela Câmara Municipal da Vidigueira.

Estes apoios serão estudados caso a caso, ficando a atribuição da verba sempre dependente do interesse da actividade proposta e o seu pagamento efectuado após apresentação de relatório final.

Caso a Câmara Municipal da Vidigueira considere de interesse, poderá apoiar estas actividades, candidatadas excepcionalmente com uma antecedência mínima de 30 dias.

A associação obriga-se a entregar relatório da actividade desenvolvida até 30 dias depois da sua realização.

Programa B - Instalações

Este programa visa conceder apoios a todas as associações que pretendam adquirir ou realizar obras de construção ou beneficiação em instalações próprias.

Serão decididos caso a caso pela Câmara Municipal da Vidigueira, mediante candidatura das associações e inclusão em plano e orçamento das verbas correspondentes.

Programa C - Transportes

C1 - Cedência de transportes

Os apoios em transportes regem-se por regulamento próprio, já aprovado em reunião de Câmara e Assembleia Municipal.

C2 - Aquisição de viaturas

Tendo em conta o evidente interesse municipal na existência de autonomia em transportes por parte das associações, visa este programa comparticipar financeiramente a sua aquisição, condicionada às disponibilidades orçamentais.

A comparticipação financeira a conceder será até ao um máximo de 60 % na aquisição de viaturas novas e até 50 % para viaturas em 2.ª mão.

O limite de comparticipação financeira será de (euro) 12 500 (viaturas novas) e de (euro) 5 000 (viaturas usadas).

Nota. - Neste tipo de apoio, a Câmara Municipal da Vidigueira reserva-se o direito de solicitar os documentos que considere necessários.

Programa D - Apoios logísticos

A Câmara Municipal da Vidigueira, dentro das suas possibilidades, apoiará as associações do concelho com fotocópias, apoio técnico, apoio com recursos humanos, material adequado às actividades da associação.

A solicitação deste apoio deverá ser feita mediante ofício dirigido à Câmara Municipal da Vidigueira, com a antecedência mínima de 15 dias, e ficará dependente das disponibilidades momentâneas da autarquia.

O apoio logístico será contabilizado e enviada informação para conhecimento da associação.

Programa E - Protocolos específicos

Estes protocolos destinam-se à dinamização das actividades culturais e desportivas dos jovens, visando o aumento do número de praticantes. O acompanhamento será sempre feito por técnicos com formação na área a implementar.

CAPÍTULO III

Processo de candidatura

Artigo 5.º

Apresentação de candidaturas

Os planos de actividade e orçamentos das associações devem ser entregues no gabinete de apoio ao associativismo da Câmara Municipal da Vidigueira:

a) Até 31 de Outubro de cada ano, para a modalidade «Actividades regulares»;

b) Com a antecedência de 30 dias úteis, para a modalidade «Actividades pontuais».

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 6.º

Penalizações

1 - A existência de quaisquer irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento das mesmas, não podendo a associação beneficiar de qualquer espécie de apoio por prazo não inferior a dois anos, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal.

2 - O incumprimento, por parte de qualquer associação, do previsto no n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento implica imediata suspensão de todos os apoios por parte da Câmara Municipal da Vidigueira.

Artigo 7.º

Relatório

A Câmara Municipal da Vidigueira elaborará um relatório anual, onde constarão os seguintes elementos:

a) Lista das associações apoiadas, a natureza da modalidade e o montante;

b) Valor atribuído por cada modalidade e em cada área.

Artigo 8.º

Acompanhamento e omissões

1 - Compete ao pelouro da cultura efectuar o acompanhamento e avaliação dos apoios concedidos.

2 - Todas as dúvidas e casos omissos no presente Regulamento serão matéria de decisão do presidente da Câmara ou do vereador com competências delegadas na área.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação em Assembleia Municipal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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