Manuel Luís da Rosa Narra, presidente da Câmara Municipal da Vidigueira, torna público que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 24 de Outubro de 2007, deliberou submeter a discussão pública a proposta do Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo, que se anexa, em cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
As sugestões podem ser apresentadas durante o prazo de 30 dias, contados da data de publicação deste edital no Diário da República, presencialmente ou pelo correio, na Câmara Municipal da Vidigueira, Praça da República, 7960 - 225 Vidigueira, todos os dias úteis, das 9 horas às 17 horas 30 minutos, através do fax 284436110 ou por correio electrónico para o endereço geral @cm-vidigueira.pt.
Para constar se passou o presente e outros de igual teor, que irão ser afixados nos locais do costume e ter a devida publicidade.
6 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Luís da Rosa Narra.
ANEXO
Proposta de regulamento de apoio ao movimento associativo
Preâmbulo
O associativismo, dada a sua relevância local, tem um papel de grande valor, não só na preservação e afirmação da realidade cultural, como na dinamização de um conjunto de acções que em muito têm contribuído para reforçar os laços existentes entre associados e população em geral.
O associativismo é, inegavelmente, uma das grandes riquezas do nosso concelho, que pretendemos dinamizar, preservar e apoiar.
Atenta a esta realidade, a Câmara Municipal da Vidigueira pretende qualificar e regulamentar o relacionamento com os agentes locais, racionalizando os recursos disponíveis.
No âmbito do poder regulamentar atribuído pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Vidigueira elaborou este projecto, que vai, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, ser submetido a apreciação pública para eventuais sugestões e opiniões e posteriormente será remetido à Assembleia Municipal para efeitos do estipulado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo1.º
Definição
O Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo definirá os programas, tipos e critérios de apoio a prestar às associações de cariz desportivo, recreativo e cultural no concelho da Vidigueira.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - Consideram-se beneficiárias dos apoios previstos no presente regulamento as associações que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estejam legalmente constituídas;
b) Desenvolvam actividades com regularidade e frequência no concelho da Vidigueira;
c) Não detenham dívidas perante a segurança social, finanças e município;
d) Apresentem junto do gabinete de apoio ao associativismo da Câmara Municipal, devidamente preenchido, o inquérito às associações dentro do prazo estipulado;
e) Apresentem o plano de actividades e orçamento para o ano em curso.
2 - Fazem parte integrante do movimento associativo as associações que organizem e ou participem em actividades desportivas, culturais e recreativas, de carácter regular, ao longo do ano e que não sirvam apenas núcleos restritos e específicos da população.
3 - A candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento não constitui obrigação do município e os mesmos serão condicionados às disponibilidades financeiras do município, seu orçamento e interesse para a comunidade local.
4 - As associações não podem acumular apoios municipais que visem a realização do mesmo objectivo.
Artigo 3.º
Publicidade dos apoios municipais
A concessão de apoios municipais obriga as associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e ou outras formas de divulgação e promoção dos projectos e eventos a realizar ou realizados.
CAPÍTULO II
Programas de apoio
Artigo 4.º
Baseado no presente Regulamento os apoios a conceder pela Câmara Municipal da Vidigueira serão de ordem técnica, financeira e logística, divididos pelos seguintes programas:
Programa A - Actividades:
A1 - Actividades regulares;
A2 - Actividades pontuais.
Programa B - Instalações.
Programa C - Transportes:
C1 - Cedência de transportes;
C2 - Aquisição de viaturas.
Programa D - Apoios logísticos.
Programa E - Protocolos específicos.
Programa A - Actividades
A1 - Actividades regulares
Este programa consiste na atribuição anual de um subsídio financeiro destinado a incentivar as actividades desenvolvidas regularmente.
A definição do apoio a conceder é efectuada tendo em conta os planos anuais de actividade e orçamento apresentado pelas associações.
1 - Cultura, lazer e ocupação dos tempos livres:
Muito activas - (euro) 1500;
Mais activas - (euro) 1000;
Activas - (euro) 750;
Pouco activas - (euro) 500.
0 - 3:
Actividades pouco activas.
4 - 6:
Actividades activas:
7 - 10:
Actividades mais activas;
Mais de10:
Actividades muito activas.
2 - Desporto:
Desportos colectivos:
Seniores:
Provas nacionais (o subsídio a atribuir nestas provas será sempre em conformidade com a importância do respectivo campeonato):
1.ª Divisão Distrital - (euro) 3000;
2.ª Divisão Distrital - (euro) 2500;
Campeonatos não federados - (euro) 1000.
Escalões de formação:
Provas nacionais (o subsídio a atribuir nestas provas será sempre em conformidade com a importância do respectivo campeonato);
Provas regionais:
Juniores, juvenis e iniciados - (euro) 4000;
Infantis, escolas e bambis - (euro) 2000;
Subsídio de transporte - (euro) 1000 por equipa (o subsídio de transporte será atribuído apenas às associações que utilizem transportes próprios);
Enquadramento técnico - (euro) 1000 por equipa (este subsídio será dado às associações que na orientação das suas equipas tenham técnicos credenciados).
Desportos individuais:
Subsídio a atribuir por atleta:
Até 18 anos - (euro) 300;
Mais de 18 anos - (euro) 200.
O número máximo de atletas a financiar pela Câmara Municipal da Vidigueira é de 16.
O financiamento para os desportos individuais obriga as associações desportivas a ter inscritos, na respectiva associação da modalidade, no mínimo, três atletas por escalão e participar em 80 % das provas da respectiva associação.
A2 - Actividades pontuais
As várias actividades pontuais desenvolvidas ao longo do ano pelas associações poderão ser apoiadas pela Câmara Municipal da Vidigueira.
Estes apoios serão estudados caso a caso, ficando a atribuição da verba sempre dependente do interesse da actividade proposta e o seu pagamento efectuado após apresentação de relatório final.
Caso a Câmara Municipal da Vidigueira considere de interesse, poderá apoiar estas actividades, candidatadas excepcionalmente com uma antecedência mínima de 30 dias.
A associação obriga-se a entregar relatório da actividade desenvolvida até 30 dias depois da sua realização.
Programa B - Instalações
Este programa visa conceder apoios a todas as associações que pretendam adquirir ou realizar obras de construção ou beneficiação em instalações próprias.
Serão decididos caso a caso pela Câmara Municipal da Vidigueira, mediante candidatura das associações e inclusão em plano e orçamento das verbas correspondentes.
Programa C - Transportes
C1 - Cedência de transportes
Os apoios em transportes regem-se por regulamento próprio, já aprovado em reunião de Câmara e Assembleia Municipal.
C2 - Aquisição de viaturas
Tendo em conta o evidente interesse municipal na existência de autonomia em transportes por parte das associações, visa este programa comparticipar financeiramente a sua aquisição, condicionada às disponibilidades orçamentais.
A comparticipação financeira a conceder será até ao um máximo de 60 % na aquisição de viaturas novas e até 50 % para viaturas em 2.ª mão.
O limite de comparticipação financeira será de (euro) 12 500 (viaturas novas) e de (euro) 5 000 (viaturas usadas).
Nota. - Neste tipo de apoio, a Câmara Municipal da Vidigueira reserva-se o direito de solicitar os documentos que considere necessários.
Programa D - Apoios logísticos
A Câmara Municipal da Vidigueira, dentro das suas possibilidades, apoiará as associações do concelho com fotocópias, apoio técnico, apoio com recursos humanos, material adequado às actividades da associação.
A solicitação deste apoio deverá ser feita mediante ofício dirigido à Câmara Municipal da Vidigueira, com a antecedência mínima de 15 dias, e ficará dependente das disponibilidades momentâneas da autarquia.
O apoio logístico será contabilizado e enviada informação para conhecimento da associação.
Programa E - Protocolos específicos
Estes protocolos destinam-se à dinamização das actividades culturais e desportivas dos jovens, visando o aumento do número de praticantes. O acompanhamento será sempre feito por técnicos com formação na área a implementar.
CAPÍTULO III
Processo de candidatura
Artigo 5.º
Apresentação de candidaturas
Os planos de actividade e orçamentos das associações devem ser entregues no gabinete de apoio ao associativismo da Câmara Municipal da Vidigueira:
a) Até 31 de Outubro de cada ano, para a modalidade «Actividades regulares»;
b) Com a antecedência de 30 dias úteis, para a modalidade «Actividades pontuais».
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 6.º
Penalizações
1 - A existência de quaisquer irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento das mesmas, não podendo a associação beneficiar de qualquer espécie de apoio por prazo não inferior a dois anos, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal.
2 - O incumprimento, por parte de qualquer associação, do previsto no n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento implica imediata suspensão de todos os apoios por parte da Câmara Municipal da Vidigueira.
Artigo 7.º
Relatório
A Câmara Municipal da Vidigueira elaborará um relatório anual, onde constarão os seguintes elementos:
a) Lista das associações apoiadas, a natureza da modalidade e o montante;
b) Valor atribuído por cada modalidade e em cada área.
Artigo 8.º
Acompanhamento e omissões
1 - Compete ao pelouro da cultura efectuar o acompanhamento e avaliação dos apoios concedidos.
2 - Todas as dúvidas e casos omissos no presente Regulamento serão matéria de decisão do presidente da Câmara ou do vereador com competências delegadas na área.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação em Assembleia Municipal.