Anúncio 77/2008, de 4 de Janeiro
Notificação dos proprietários desconhecidos do imóvel sito na Rua de Miguel Bombarda, 29, 31 e 33, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Penamacor sob o artigo 286
Anúncio 77/2008
Dr. António Manuel da Conceição Cabanas, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Penamacor:
Faz público que, ao abrigo da competência prevista na alínea c) do n.º 5 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro com redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, delegada pelo Senhor Presidente da Câmara por Despacho de 7 de Novembro de 2005 e com fundamento na alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, fica(m) notificado(s) o(s) proprietário(s) do imóvel, sito em Rua Miguel Bombarda, n.º 29, 31 e 33, inscrito na matriz predial sob o artigo 286, da freguesia de Penamacor, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 90.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, de que será realizada vistoria ao dito imóvel no 10.º dia útil após a presente publicação, pelas 15h00.
12 de Dezembro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, António Manuel da Conceição Cabanas.
2611075492
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1637168.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
-
2001-06-04 -
Decreto-Lei
177/2001 -
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.
-
2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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