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Aviso 285/2008, de 4 de Janeiro

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Sumário

Reclassificação profissional do funcionário desta autarquia Américo Fernando Teixeira dos Santos

Texto do documento

Aviso 285/2008

Ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 3º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, conjugado com a alínea d) do artigo 2º e alínea a) do n.º 1 e 2 do artigo 5º, ambos do Decreto-Lei 218/2000 de 9 de Setembro, e por meu despacho datado de 20 Dezembro de 2007, reclassifiquei profissionalmente o funcionário, Américo Fernando Teixeira dos Santos, desenhador especialista Principal, a título definitivo na carreira de Técnico Superior de 2ª. classe (Arquitecto).

O funcionário deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data publicação deste aviso no Diário da República.

20 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Pedro Oliveira Pinto.

2611075482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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