Jorge Codinha Antunes Barroso, Presidente da Câmara Municipal do Concelho da Nazaré:
Torna público, para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, que a proposta de alteração da redacção da alínea c) do nº1 do artigo 34.º-A do Regulamento de Urbanização e Edificação do Concelho da Nazaré, se encontra em período de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da sua afixação, conforme deliberado por esta Câmara Municipal em sua Reunião Ordinária realizada no dia 13 de Agosto de 2007.
A referida alteração prescreve o seguinte:
«Artigo 34.º-A
Vedações
1- A construção de muros de vedação e de vedações de carácter amovível está sujeita ao cumprimento das seguintes regras:
a) ...
b) ...
c) Nas vedações não confinantes com a via pública a altura destas não poderá exceder 2,00m não sendo contabilizada a altura do muro que se destina ao suporte de terras;
d) ...
2 - ...
As sugestões e ou reclamações deverão ser entregues na Divisão de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal, no prazo estipulado.»
O prazo é contado nos termos do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
E eu, Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, o subscrevi.
Para constar, lavrou-se este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo deste Concelho.
20 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Jorge Codinha Antunes Barroso.