A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 483/2003, de 16 de Junho

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte Airoso, Rio Torto e Melindres processo nº 590-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Portel.

Texto do documento

Portaria 483/2003
de 16 de Junho
Pela Portaria 474/91, de 3 de Junho, alterada pela Portaria 369/2000, de 23 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de São Braz a zona de caça associativa da Herdade do Monte Airoso, Rio Torto e Melindres (processo 590-DGF), situada no município de Portel, com uma área de 1003,3850 ha e não 1005,2245 ha como por lapso é referido na citada portaria, válida até 3 de Junho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte Airoso, Rio Torto e Melindres (processo 590-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Portel, com uma área de 1003,3850 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Maio de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-03 - Portaria 474/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES MONTE AIROSO, RIO TORTO E MELINDRES', SITOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-23 - Portaria 369/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 178/99, de 13 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Portel. A presente Portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-07 - Portaria 774/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 483/2003, de 16 de Junho, o prédio rústico denominado «Rio Torto», sito na freguesia e município de Portel (processo n.º 590-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1297/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal das Herdades da Regenesta Nova e Regenesta Velha o prédio rústico denominado Regenesta Nova, sito na freguesia e município de Portel (processo n.º 5092-AFN), e anexa-o à zona de caça associativa da Herdade do Monte Airoso, Rio Tinto e Melindres (processo n.º 590-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda