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Portaria 482/2003, de 16 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Furadouro (processo nº 14141-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Furadouro e Zambujal, município de Condeixa-a-Nova.

Texto do documento

Portaria 482/2003
de 16 de Junho
Pela Portaria 766/97, de 28 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia do Furadouro a zona de caça associativa do Furadouro (processo 1414-DGF), situada no município de Condeixa-a-Nova, com uma área de 1936 ha, válida até 31 de Maio de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Furadouro (processo 1414-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Furadouro e Zambujal, município de Condeixa-a-Nova, com uma área de 1936 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Maio de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 766/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Furadouro, município de Condeixa-a-Nova, e concessiona, até 31 de Maio de 2003, ao Clube de Caçadores da Freguesia do Furadouro a zona de caça associativa do Furadouro (processo nº 1414).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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