Plano de Pormenor da Área Empresarial da Carapinha
Mário de Almeida Loureiro, presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, para efeitos do disposto no artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, na sua reunião ordinária de 26 de agosto 2015, proceder à elaboração do Plano Pormenor da Área Empresarial da Carapinha, no prazo de 120 dias, e aprovar os respetivos termos de referência.
A participação pública decorrerá durante um período de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, no qual os interessados poderão formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano, encontrando-se o processo disponível para consulta na Secção Administrativa da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, nas horas normais de expediente.
Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, fazendo referência ao presente aviso e ao Plano de Pormenor da Área Empresarial da Carapinha, em documento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tábua.
A participação poderá ainda ser feita através do e-mail: geral@cm-tabua.pt
1 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.
Plano de Pormenor da Área Empresarial da Carapinha - Elaboração:
Deliberação 284 - Presentes os Termos de Referência do Plano de Pormenor da Área Empresarial da Carapinha e o Relatório de Dispensa de Avaliação Ambiental, que se dão por reproduzidos.
Posto o assunto à consideração da Câmara, e atendendo ao teor da informação n.º 045/2015, datada de 21/08/2015, da Senhora Eng.ª Luísa Marques, Chefe da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, com sete votos a favor, zero votos contra e zero abstenções:
Revogar as deliberações n.º 532 de 18/11/2011 e n.º 322 de 26/07/2013, nos termos do n.º 1 do artigo 65.º e do n.º 1 do artigo 69.º do CPA;
A elaboração do Plano de Pormenor da Área Empresarial da Carapinha, assente nos termos de referência juntos, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT;
Que a elaboração do plano não está sujeita a Avaliação Ambiental, nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do RJIGT, com base no relatório de justificação em anexo;
Solicitar à CCDR-C o acompanhamento da elaboração do plano, nos termos do n.º 2 do artigo 86.º do RJIGT;
Estabelecer, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, um prazo de 15 dias para que os interessados possam formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano;
Estabelecer, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º do RJIGT, um prazo de 20 dias, anunciado com a antecedência mínima de 5 dias, para que os interessados, em sede de discussão pública, possam apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões sobre a proposta do plano e demais elementos que a acompanham;
Estabelecer um prazo total de 120 dias para elaboração do plano, contado a partir da publicação no Diário da República da Deliberação que determina a abertura do procedimento de elaboração do Plano.
26 de agosto de 2015. - O Presidente, Mário de Almeida Loureiro.
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