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Regulamento 652/2015, de 28 de Setembro

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Sumário

Projeto de regulamento da Feira do Mel, Queijo e Pão

Texto do documento

Regulamento 652/2015

Projeto de Regulamento da Feira do Mel, Queijo e Pão

João Miguel Palma Serrão Martins, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mértola

Torna público, que em reunião ordinária de 02 de setembro de 2015, o órgão executivo deliberou aprovar o Projeto de Regulamento da Feira do Mel, Queijo e Pão,e que de acordo com o estabelecido no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para inquérito público, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série.

Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento Municipal está disponível para consulta dos/as interessados/as junto do gabinete de atendimento, na Rua 25 de abril, n.º 5 em Mértola ou no sítio do Município em www.cm-mertola.pt.

Poderão os/as interessados/as dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Mértola, podendo estas ser enviadas por carta registada com aviso de receção para Praça Luís de Camões, 7750-329 Mértola, ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas através do e-mailgeral@cm-mertola.pt.

A presente proposta será sujeita a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

8 de setembro de 2015. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, João Miguel Palma Serrão Martins.

Projeto de Regulamento da Feira do Mel, Queijo e Pão

Preâmbulo

A Feira do Mel, Queijo e Pão, organizada pela Câmara Municipal de Mértola é uma iniciativa que visa promover, dinamizar e divulgar o artesanato, os produtos tradicionais e a gastronomia do concelho, contribuindo também para a oferta turística do mesmo.

Atendendo que se torna necessário definir regras de participação e dá-las a conhecer a todas as entidades interessadas tornou-se necessário elaborar o presente regulamento.

O presente regulamento foi elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 100.º e 101.º do Código Procedimento Administrativo, da al. g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, pelo que após consulta pública, a assembleia municipal de Mértola na sua reunião de ...deliberou, sob proposta da câmara municipal aprovada em reunião ordinária de..., aprovar o presente regulamento.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento tem como lei habilitante a Constituição da República Portuguesa e a Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento estabelece as condições de participação na Feira do Mel, Queijo e Pão de Mértola.

2 - A Feira do Mel, Queijo e Pão é organizada pela Câmara Municipal de Mértola e é uma iniciativa que visa promover e valorizar o artesanato e produtos tradicionais do concelho.

Artigo 3.º

Data de Realização e Horário de Funcionamento

A Feira do Mel, Queijo e Pão realizar-se-á em Mértola num fim de semana do mês de abril de cada ano, em local e data a designar pela Câmara Municipal que será divulgado através de edital.

Artigo 4.º

Condições de Participação

1 - Podem participar todas as pessoas individuais ou coletivas, devidamente legalizadas, que exerçam a sua atividade no âmbito da venda de artesanato e de produtos tradicionais, de acordo com os objetivos do certame.

2 - Podem ainda participar outras entidades que se enquadrem nos respetivos objetivos, a convite da organização.

3 - Os expositores residentes ou sedeados do concelho de Mértola terão prioridade na participação, relativamente a outras inscrições.

Artigo 5.º

Candidatura

A candidatura será formalizada mediante o preenchimento da respetiva ficha de inscrição, conforme modelo anexo, a qual deverá ser remetida para a Câmara Municipal de Mértola, sita na Praça Luís de Camões, 7750-329 Mértola, através de carta registada com aviso de receção, por e-mail: geral@cm-mertola.pt, ou entregue pessoalmente junto da Divisão da Cultura, Desporto e Turismo (casa dos azulejos) no prazo designado pela Câmara Municipal e publicada através de edital.

Artigo 6.º

Documentos

A ficha de inscrição referida no artigo anterior terá que ser acompanhada pelos seguintes documentos:

a) Cópia de bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Cópia do número de identificação fiscal ou número de pessoa coletiva;

c) Cópia de declaração de início de atividade.

Artigo 7.º

Comissão

A seleção dos candidatos será feita por uma comissão composta por três elementos designados pela Câmara Municipal.

Artigo 8.º

Procedimento e Seleção

1 - Findo o prazo de candidatura, compete à organização a seleção dos candidatos e atribuição dos espaços disponíveis assim como a sua localização e distribuição.

2 - A seleção dos candidatos far-se-á da seguinte forma:

a) Será dada prioridade aos expositores do concelho de Mértola;

b) Os candidatos que não pertençam ao concelho de Mértola serão posicionados por ordem de entrada da respetiva inscrição e por tipologia do produto a expor.

c) Caso exista empate será dada prioridade segundo a ordem de inscrição dentro de cada tipologia de produtos a expor.

3 - A organização notificará todos os candidatos através de carta registada com aviso de receção da lista de candidatos admitidos e excluídos.

Artigo 9.º

Audiência de interessados

1 - Todos os candidatos são informados através de carta registada com aviso de receção, que, querendo, podem exercer o direito de audiência de interessados por escrito e devidamente fundamentada no prazo de 10 dias úteis.

2 - Verificando-se o exercício de audiência de interessados a comissão num prazo de 5 dias úteis tomará uma decisão que será notificada ao candidato através de carta registada com aviso de receção.

Artigo 10.º

Inscrição definitiva

1 - A inscrição definitiva do candidato é considerada após o decurso do prazo de audiência prévia.

2 - Os candidatos serão notificados através de ofício da lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos, e do prazo para pagamento do espaço atribuído.

3 - Se após a data determinada por ofício não tiver havido lugar ao pagamento do módulo/stand o expositor perderá o direito ao espaço atribuído, podendo a organização atribuir o espaço a outro expositor.

Artigo 11.º

Desistência

Se após atribuição do módulo/stand o expositor manifestar interesse em desistir do mesmo, terá de comunicar por escrito à organização, com o mínimo de 10 dias de antecedência em relação à data de abertura da feira, caso contrário perderá o direito ao ressarcimento do pagamento já efetuado.

Artigo 12.º

Atribuição de módulos/stands

1 - Os espaços destinados a tasquinhas são ocupados por entidades convidadas pela organização.

2 - Os espaços destinados a entidades institucionais são ocupados por entidades convidadas pela organização e não estarão sujeitas a qualquer pagamento pela sua utilização.

Artigo 13.º

Tipologia de Produtos/Stands

1 - Em função do espaço disponível, é fixada previamente a seguinte ocupação:

a) Enchidos: 2 Stands;

b) Mel: 4 Stands

c) Plantas aromáticas e essências: 2 Stands;

d) Pão e produtos associados: 3 Stands;

e) Queijos: 5 Stands;

f) Vinhos e licores: 4 Stands;

g) Artesanato: 5 Stands.

h) Institucional: 1 Stands

i) Tasquinhas: 2 Stands

2 - A tipologia designada no número anterior poderá sofrer alterações caso a organização assim o considere necessário.

3 - Os módulos/stands a utilizar terão as seguintes caraterísticas:

a) Dimensões: 3 m x 3 m ou de 4 m x 2 m;

b) Chão forrado a linóleo ou alcatifa, em função do tipo de produto a expor;

c) Frontão com indicação do nome do expositor, com o máximo de 20 letras;

d) Eletrificação composta por iluminação, com quadro provido de tomadas, disjuntores e diferencial de proteção

Artigo 14.º

Pagamento

1 - O valor devido pela utilização de 1 módulo/stand durante todo o período em que decorre a feira, será definido anualmente pela Câmara Municipal e publicado em edital.

2 - O pagamento deverá ser efetuado na tesouraria da Câmara Municipal de Mértola, sita no Largo Vasco da Gama, em Mértola, ou através de transferência bancária para o NIB indicado no ofício (neste caso exige-se o envio de cópia do talão de depósito).

Artigo 15.º

Montagem e Desmontagem

Os prazos fixados para montagem e desmontagem dos materiais a expor são os seguintes:

a) Montagem: até às 15H - dia de abertura da feira

b) Desmontagem: A partir das 19H - no último dia da feira

Artigo 16.º

Segurança

1 - A Câmara Municipal de Mértola responsabiliza-se pela segurança geral do evento, durante o período das noites em que decorre a feira das 22 h às 10 h.

2 - A segurança dos produtos expostos nos módulos/ stands, os bens pessoais ou outros serão da total responsabilidade dos expositores, os quais deverão assegurar o atendimento dos stands nos horários estabelecidos.

Artigo 17.º

Livro de reclamações

Os expositores deverão ser portadores de livro de reclamações legalmente válido para a sua atividade.

Artigo 18.º

Obrigações legais

É da total responsabilidade do expositor o cumprimento de todas as obrigações legais que respeitem à atividade desenvolvida.

Artigo 19.º

Contactos

Qualquer esclarecimento adicional poderá ser solicitado através dos seguintes contactos:

Câmara Municipal de Mértola - Divisão da Cultura, Desporto e Turismo (casa dos azulejos)

Telefone: 286 610 100

Fax: 286 610 101

E-mail: geral@cm-mertola.pt

Artigo 20.º

Casos omissos

As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação do presente regulamento serão resolvidas pela câmara municipal em obediência à lei em vigor.

Artigo 21.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor 5 dias úteis após a sua publicação.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1636770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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