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Regulamento 651/2015, de 28 de Setembro

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Sumário

Projeto de regulamento do Festival do Peixe do Rio

Texto do documento

Regulamento 651/2015

Projeto de Regulamento do Festival do Peixe do Rio

João Miguel Palma Serrão Martins, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mértola

Torna público, que em reunião ordinária de 02 de setembro de 2015, o órgão executivo deliberou aprovar o Projeto de Regulamento do Festival do Peixe do Rio, e que de acordo com o estabelecido no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para inquérito público, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série.

Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento Municipal está disponível para consulta dos/as interessados/as junto do gabinete de atendimento, na Rua 25 de Abril, n.º 5 em Mértola ou no sítio do Município em www.cm-mertola.pt.

Poderão os/as interessados/as dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Mértola, podendo estas ser enviadas por carta registada com aviso de receção para Praça Luís de Camões, 7750-329 Mértola, ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas através do e-mailgeral@cm-mertola.pt.

A presente proposta será sujeita a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

8 de setembro de 2015. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, João Miguel Palma Serrão Martins.

Projeto de Regulamento do Festival do Peixe do Rio

Preâmbulo

O Festival do Peixe do Rio, organizado pela Câmara Municipal de Mértola em parceria com as associações locais e outras entidades, é uma iniciativa que visa valorizar o rio Guadiana, através da mostra, divulgação dos produtos e promoção dos recursos a ele associados, contribuindo para uma maior procura turística do território e para o desenvolvimento local.

Para além da oferta gastronómica apresentada pelas associações culturais, recreativas e desportivas presentes no festival, através dos pratos confecionados nas tasquinhas, pretende a Câmara Municipal de Mértola dar a conhecer os restantes produtos locais que tanto contribuem para o enriquecimento do nosso património.

Atendendo que se torna necessário definir regras de participação e dá-las a conhecer a todas as entidades interessadas tornou-se necessário elaborar o presente regulamento.

O presente regulamento foi elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 100.º e 101.º do Código Procedimento Administrativo, da al. g)do n.º 1 do artigo 25.º e al. K) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, pelo que após consulta pública, a Assembleia Municipal de Mértola na sua reunião de ...deliberou, sob proposta da câmara municipal aprovada em reunião ordinária de..., aprovar o presente regulamento.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento tem como lei habilitante a Constituição da República Portuguesa e a Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento estabelece as condições de participação no Festival do Peixe do Rio.

2 - O Festival do Peixe do Rio é organizado pela Câmara Municipal de Mértola em parceria com as associações culturais, recreativas e desportivas e outras entidades que possam contribuir para o seu enriquecimento.

3 - O Festival do Peixe do Rio é uma iniciativa que visa promover e valorizar o rio guadiana e os seus recursos.

Artigo 3.º

Data de Realização e Horário de Funcionamento

O Festival do Peixe do Rio realizar-se-á anualmente na localidade de Pomarão num fim de semana do mês de março de cada ano em local, data e horário a designar pela Câmara Municipal que será divulgado através de edital.

Artigo 4.º

Condições de Participação

1 - Podem participar todas as pessoas individuais ou coletivas, devidamente legalizadas, que exerçam a sua atividade no âmbito da venda de artesanato e de produtos tradicionais, de acordo com os objetivos do certame.

2 - Podem ainda participar outras entidades que se enquadrem nos respetivos objetivos, a convite da organização.

Artigo 5.º

Candidatura

A candidatura será formalizada mediante o preenchimento da respetiva ficha de inscrição, conforme modelo anexo, a qual deverá ser remetida para a Câmara Municipal de Mértola, sita na Praça Luís de Camões, 7750-329 Mértola, através de carta registada com aviso de receção, por e-mail: geral@cm-mertola.pt, ou entregue pessoalmente junto da Divisão da Cultura, Desporto e Turismo (casa dos azulejos) no prazo designado pela Câmara Municipal e publicada através de edital.

Artigo 6.º

Documentos

1 - A ficha de inscrição referida no artigo anterior terá que ser acompanhada pelos seguintes documentos:

a) Cópia de bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Cópia do número de identificação fiscal ou número de pessoa coletiva;

c) Cópia de declaração de início de atividade.

Artigo 7.º

Comissão

A seleção dos candidatos será feita por uma comissão composta por três elementos designados pela Câmara Municipal

Artigo 8.º

Procedimento e Seleção

1 - Findo o prazo de candidatura, compete à organização a seleção dos candidatos e atribuição dos espaços disponíveis assim como a sua localização e distribuição.

2 - A seleção dos candidatos far-se-á da seguinte forma:

a) Será dada prioridade aos expositores pela ordem seguinte:

I) Expositores que pertençam à freguesia de Santana de Cambas,

II) Expositores que pertençam à freguesia de Espírito Santo,

III) Expositores que pertençam às restantes freguesias do concelho de Mértola,

IV) Expositores que não pertençam ao concelho de Mértola

b) Os expositores serão posicionados pela prioridade descrita no número anterior e por ordem de entrada da respetiva inscrição e por tipologia do produto a expor.

c) Caso exista empate será dada prioridade segundo a ordem de inscrição dentro de cada tipologia de produtos a expor.

3 - A organização notificará todos os candidatos através de carta registada com aviso de receção da lista de candidatos admitidos e excluídos.

Artigo 9.º

Audiência de interessados

1 - Todos os candidatos são informados através de carta registada com aviso de receção, que, querendo, podem exercer o direito de audiência de interessados por escrito e devidamente fundamentada no prazo de 10 dias úteis.

2 - Verificando-se o exercício de audiência de interessados a comissão num prazo de 5 dias úteis tomará uma decisão que será notificada ao candidato através de carta registada com aviso de receção.

Artigo 10.º

Inscrição definitiva

1 - A inscrição definitiva do candidato é considerada após o decurso do prazo de audiência prévia.

2 - Os candidatos serão notificados através de ofício da lista da admissão/exclusão, e do prazo para pagamento do espaço atribuído.

3 - Se após a data determinada por ofício não tiver havido lugar ao pagamento do módulo/stand o expositor perderá o direito ao espaço atribuído, podendo a organização atribuir o espaço a outro expositor.

Artigo 11.º

Desistência

Se após atribuição do módulo/stand o expositor manifestar interesse em desistir do mesmo, terá de comunicar por escrito à organização, com o mínimo de 10 dias de antecedência em relação à data de abertura da feira, caso contrário perderá o direito ao ressarcimento do pagamento já efetuado.

Cláusula 12.ª

Atribuição de módulos/stands

1 - Os espaços destinados a tasquinhas são ocupados por entidades convidadas pela organização, seguindo a ordem descrita na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º

2 - Os espaços destinados a entidades institucionais são ocupados por entidades convidadas pela organização e não estarão sujeitas a qualquer pagamento pela sua utilização.

Artigo 13.º

Tipologia de Produtos/Stands

1 - Em função do espaço disponível, é fixada previamente a seguinte ocupação:

1.1 - Espaço interior:

a) Mel: 2 stands;

b) Enchidos: 2 stands

c) Pão e produtos associados: 2 stands;

d) Produtos Hortículas: 1 stand

e) Queijos: 3 stands;

f) Vinhos e licores: 1 Stand;

g) Artesanato: 4 Stands.

h) Institucional: 4 Stands

i) Tasquinhas: 4 Stands

1.2 - Espaço Exterior:

a) Atividades diversas: 5 stands

2 - A tipologia designada no número anterior poderá sofrer alterações caso a organização assim o considere necessário.

3 - Os módulos/stands a utilizar terão as seguintes caraterísticas:

a) Dimensões: 3 m x 3 m;

b) Chão forrado a linóleo ou alcatifa, em função do tipo de produto a expor;

c) Frontão com indicação do nome do expositor, com o máximo de 20 letras;

d) Eletrificação composta por iluminação, com quadro provido de tomadas, disjuntores e diferencial de proteção.

Artigo 14.º

Pagamento

1 - O valor devido pela utilização de 1 módulo/stand durante todo o período em que decorre a feira, será definido anualmente pela Câmara Municipal e publicado em edital.

2 - O pagamento deverá ser efetuado na tesouraria da Câmara Municipal de Mértola, sita no Largo Vasco da Gama, em Mértola, ou através de transferência bancária para o NIB indicado no ofício (neste caso exige-se o envio de cópia do talão de depósito).

Artigo 15.º

Montagem e Desmontagem

Os prazos fixados para montagem e desmontagem dos materiais a expor são os seguintes:

a) Montagem: das 19H às 23H - no dia anterior à abertura do festival;

Das 8H às 10H - no dia de abertura do festival;

b) Desmontagem: A partir das 18H - no último dia do festival.

Artigo 16.º

Segurança

1 - A Câmara Municipal de Mértola, contratará segurança privada, durante o período noturno, com início no dia que antecede o evento e término na manhã do último dia do evento.

2 - A segurança dos produtos expostos nos módulos/ stands, os bens pessoais ou outros durante o decorrer do certame, serão da total responsabilidade dos expositores, os quais deverão assegurar o atendimento dos stands nos horários estabelecidos.

Artigo 17.º

Livro de reclamações

Os expositores deverão ser portadores de livro de reclamações legalmente válido para a sua atividade.

Artigo 18.º

Obrigações legais

É da total responsabilidade do expositor o cumprimento de todas as obrigações legais que respeitem à atividade desenvolvida.

Artigo 19.º

Contactos

Qualquer esclarecimento adicional poderá ser solicitado através dos seguintes contactos:

Câmara Municipal de Mértola - Divisão da Cultura, Desporto e Turismo (casa dos azulejos)

Telefone: 286 610 100

Fax: 286 610 101

E-mail: geral@cm-mertola.pt

Artigo 20.º

Casos omissos

As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal em obediência à lei em vigor.

Artigo 21.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor 5 dias úteis após a sua publicação

308940095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1636769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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