Portaria 782/88
de 9 de Dezembro
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do n.º 5 do artigo 14.º da Lei Orgânica da Guarda Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei 373/85, de 20 de Setembro, o seguinte:
1.º São aprovados o hino, a marcha e o sinal de corneta privativos da Guarda Fiscal, cujas letras e músicas constam dos anexos A, B, C, D e E a este diploma, do qual fazem parte integrante.
2.º O hino da Guarda Fiscal destina-se a ser executado quando e onde o Regulamento de Continências e Honras Militares o preveja.
Ministério das Finanças.
Assinada em 10 de Novembro de 1988.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.
Anexo A
HINO DA GUARDA FISCAL
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Anexo B
HINO DA GUARDA FISCAL
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Anexo C
MARCHA DA GUARDA FISCAL
(ver documento original)
MARCHA DA GUARDA FISCAL
LETRA - JOSÉ DE MAGALHÃES
MÚSICA - SÍLVIO LINDO PLENO
REFRÃO
GUARDA FISCAL
DE TÃO NOBRE TRADIÇÃO
ÉS SEMPRE IGUAL
NO CUMPRIMENTO DA MISSÃO
TENS DIGNIDADE
E O PRAZER DE SERVIR
DO PASSADO A SAUDADE
E A CERTEZA NO PORVIR...
I
TU NÃO TENS PAR
SEMPRE ALERTA NAS FRONTEIRAS
SENTINELA À BEIRA MAR
COMPANHEIRA DO LUAR
SEM REGATEAR CANSEIRAS
TENS A HONRA SALUTAR
DO TESOURO PRESERVAR
MÉRITO DAS SUAS FILEIRAS
REFRÃO
II
O TEU PASSADO
DATA DO PODER REAL
O ORGULHO SUBLIMADO
E NO TEMPO DILATADO
O TEU NOME É IMORTAL
TENS FORÇA NUNCA VENCIDA
E DEFENDES COM A VIDA
A HONRA DE PORTUGAL:
REFRÃO
FIM
Anexo E
SINAL DE CORNETA DA GUARDA FISCAL
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