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Decreto-lei 115/2003, de 12 de Junho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 1/95, de 12 de Janeiro, que cria o Centro Emissor para a Rede Consular.

Texto do documento

Decreto-Lei 115/2003
de 12 de Junho
A criação do Centro Emissor para a Rede Consular pelo Decreto-Lei 1/95, de 12 de Janeiro, teve como objectivo a emissão descentralizada de bilhetes de identidade requeridos por nacionais residentes no estrangeiro, visando ultrapassar os constrangimentos que então se faziam sentir nesta matéria.

O funcionamento do Centro Emissor permitiu que o prazo de entrega daquele título de identificação aos respectivos requerentes fosse sensivelmente diminuído. Contudo, não é possível evitar, na situação actual, a morosidade que resulta da circulação dos processos e dos bilhetes de identidade entre os postos consulares e o Centro Emissor.

Tendo em vista que os interessados possam obter de forma ainda mais célere e cómoda o respectivo bilhete de identidade, considera-se aconselhável que sejam criadas extensões do Centro Emissor nalguns postos consulares, de forma que aquele título de identificação possa ser emitido localmente.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei 1/95, de 12 de Janeiro
Os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 1/95, de 12 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 1.º
[...]
1 - (Anterior artigo 1.º)
2 - Por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e da Justiça poderão ser criadas extensões do Centro Emissor nos postos consulares portugueses, aplicando-se-lhes, com as necessárias adaptações, o disposto no presente diploma.

Artigo 3.º
[...]
1 - ...
2 - A emissão de bilhetes de identidade pelas extensões do Centro Emissor é restrita aos pedidos apresentados, nos postos consulares, por cidadãos nacionais residentes na respectiva circunscrição consular.

3 - (Anterior n.º 2.)»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Abril de 2003. - José Manuel Durão Barroso - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.

Promulgado em 26 de Maio de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Maio de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Decreto-Lei 131/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 1/95, de 12 de Janeiro, que cria o Centro Emissor para a Rede Consular, relativamente à emissão de bilhetes de identidade dos cidadãos nacionais pelos postos consulares.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 47/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, bem como o quadro de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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