Aviso 217/2008, de 4 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Ovar Sul
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Fonte: Diário da República n.º 3/2008, Série II de 2008-01-04.
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Data:
2008-01-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2007 do Agrupamento de Escolas de Ovar Sul
Aviso 217/2008
Nos termos do disposto no artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03, faz-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal docente da Educação Pré-Escolar, 1º, 2º e 3º Ciclos deste Agrupamento reportada a 31 de Agosto de 2007.
Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamar, nos termos do artigo 96º do citado diploma.
19 de Dezembro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Conceição Pinto Vieira Andrade.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1636371.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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