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Despacho 411/2008, de 4 de Janeiro

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Sumário

Lista de classificação final do concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista do nível 2 - (área de saúde materna e obstétrica)

Texto do documento

Despacho 411/2008

Concurso n.º 20/2006

Concurso Interno Geral de Acesso para a categoria de enfermeiro especialista nível 2 (área de Saúde materna e obstétrica)

Devidamente homologada pelo Presidente do Conselho de administração deste Hospital de 17.12.2007 e obtida a devida confirmação orçamental, torna-se pública, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, a classificação final do concurso em referência, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro de 2007.

Da homologação cabe recurso a interpor para o membro do Governo competente, nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e do artigo 40.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação desta lista no Diário da República.

Lurdes Maria vieira dos Santos - 17,01 valores

Isabel Maria Pires Fernandes - 16,71 valores

Catarina Marques Martins - 16,22 valores

Rosa Cristina Abrantes Carlos - 16,15 valores

18 de Dezembro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Monteiro Girão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1636327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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