Aviso 150/2008, de 3 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Algarve - Agrupamento Vertical de Ferreiras
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Fonte: Diário da República n.º 2/2008, Série II de 2008-01-03.
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Data:
2008-01-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Faz-se público que se encontra afixada na sala de professores da sede do Agrupamento Vertical de Ferreiras a lista de antiguidade do Pessoal Docente do Agrupamento reportada a 31 de Agosto de 2007
Aviso 150/2008
Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 132.º, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 15/07, de 19 de Janeiro, conjugado com o artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março faz-se público que se encontra afixada na sala de professores da sede do Agrupamento Vertical de Escolas de Ferreiras, a lista de antiguidade do Pessoal Docente do Agrupamento reportada a 31 de Agosto de 2007.
Da referida lista cabe reclamação a apresentar pelos interessados ao dirigente máximo do serviço no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
14 de Dezembro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento, António José Condessa Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1636016.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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