Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 186/2008, de 3 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Licença sem Vencimento de Longa Duração concedida ao professor João Marino Ribeiro Ferrão Gomes

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 186/2008

Por despacho da Subdirectora-Geral dos Recursos Humanos da Educação de 3 de Setembro de 2007, foi autorizada a licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 107º do ECD, conjugado com o n.º 1 do artigo 78º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007, solicitada pelo docente João Marino Ribeiro Ferrão Gomes, pertencente ao Quadro de Escola de Nomeação Definitiva desta Escola, do grupo de recrutamento 430.

12 de Dezembro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Ana Maria Sucena Oliveira Morais Rachinhas Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda