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Despacho 97/2008, de 3 de Janeiro

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Sumário

Despacho de ingresso na especialidade MELIAV de 6 Militares

Texto do documento

Despacho 97/2008

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram em 30 de Novembro de 2006 o curso de Formação de Sargentos, ingressem no QP da especialidade de Sargentos Mecânicos de Electricidade e Instrumentos de Avião, desde 01 de Dezembro de 2006, com o posto de 2SAR, ao abrigo do n.º 1 do artigo 167º e do n.º 1 e 3 do artigo 260º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto.

Quadro de Sargentos MELIAV:

FURG MELIAV 127514 D, Ricardo Jorge Bastos Pais, BA6.

FURG MELIAV 127795 C, Bruno André Pereira Correia Airosa, BA11.

FURG MELIAV 128599 J, André Luís da Silva Evangelista, BA6.

FURG MELIAV 128922 F, Jorge Carlos Pinto Seramota, BA11.

FURG MELIAV 127495 D, Vasco Manuel Carvalho dos Santos, BA5.

FURG MELIAV 114426 L, Fernando Colaço Ferreira, BA5.

Ficam colocados na lista de antiguidade do seu posto e especialidade pela ordem como vão indicados, imediatamente à esquerda do 2SAR MELIAV 128977-C João Bruno dos Reis Diniz.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01 de Outubro de 2006.

Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12º do D. L. n.º 328/99, de 18 de Agosto.

4 de Janeiro de 2007. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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