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Aviso 84/2008, de 3 de Janeiro

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Sumário

Promoção da licenciada Maria de Lurdes Lopes Silva à categoria de assessora principal do quadro de pessoal da DGITA

Texto do documento

Aviso 84/2008

Por despacho do Director-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, de 19 de Novembro de 2007, proferido nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e após confirmação dos pressupostos para acesso na carreira, pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, a que alude o citado n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma:

Licenciada Maria de Lurdes Lopes Silva, assessora da carreira de dotação global de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros a exercer, em regime de substituição, as funções de chefe da Divisão de Aquisições e Património de Serviços Administrativo da DGITA - nomeada, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com efeitos reportados a 7 de Maio de 2005, assessora principal da carreira técnica superior, do mesmo quadro, ocupando o lugar de dotação global aprovado pela Portaria 458/98, de 30 de Julho, e continuando a exercer, em regime de substituição, o cargo que vem desempenhando de chefe de Divisão de Aquisições e Património nesta Direcção-Geral.

(Não carece de fiscalização prévia do T.C.)

26 de Novembro de 2007. - O Director-Geral, Luís Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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