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Aviso 54/2008, de 2 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de Armindo Marques Almofala na categoria de engenheiro técnico civil especialista

Texto do documento

Aviso 54/2008

Nomeação de pessoal

1 - Torno público que, por meu Despacho de 13 de Dezembro do ano em curso, e com efeitos a partir da mesma data, na sequência do concurso interno de acesso limitado cujo aviso de abertura foi afixado nos serviços municipais em 25.10.2007, nomeei definitivamente, ao abrigo do artigo 6.º, n.º 8, do Dec-Lei 427/89, de 07.12, tornado extensível à administração local pelo Dec-Lei 409/91, de 17.10, o único candidato admitido e aprovado com a classificação final de 15,51 valores, Armindo Marques Almofala, na categoria de Engenheiro Técnico Civil Especialista, da carreira de Engenheiro Técnico Civil, do grupo de pessoal Técnico, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal publicado no apêndice n.º 3/2004 do Diário da República n.º 6, 2.ª Série, de 08.01.2004, correspondendo-lhe o escalão 1, índice 460.

2 - O candidato nomeado deverá aceitar o lugar nos 20 dias imediatos ao da publicação do presente aviso na 2.ª Série do Diário da República (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26.08).

13 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Marques Custódio.

2611074849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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