Portaria 585/88
de 25 de Agosto
A estrutura dos serviços do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), consignada no Decreto-Lei 16/77, de 2 de Março, encontra-se desactualizada face ao desenvolvimento e diversificação das actividades do organismo.
Sem prejuízo de reformulação profunda da lei orgânica do Instituto, urge desde já proceder a algumas alterações, nomeadamente no que se refere ao actual quadro de pessoal, visando dotar este organismo dos meios humanos necessários à concretização e desenvolvimento de projectos actualmente em curso e que se reflectirão na eficácia e eficiência dos serviços prestados e entre os quais se salienta o projecto de informatização global do INPI.
Assim:
Considerando que no actual quadro de pessoal do INPI, publicado na Portaria 704/87, de 18 de Agosto, não estão contempladas as categorias das carreiras de informática, conforme prevê o Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio;
Considerando que se torna necessário e urgente dotar o quadro de pessoal do INPI de algumas destas categorias, de forma a assegurar-se convenientemente o desenvolvimento e acompanhamento do projecto de informatização;
Considerando as necessidades de médio e longo prazo do INPI nesta área:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º Ao quadro de pessoal do INPI constante do mapa XVI anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, são aumentados os lugares constantes do mapa 1 anexo ao presente diploma.
2.º O provimento dos lugares criados pelo n.º 1.º do presente diploma será efectuado de acordo com as disposições constantes do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio.
3.º No quadro de pessoal do INPI constante do mapa XVI anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, é extinto um lugar, conforme o mapa 2 anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 20 de Julho de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
MAPA 1
(ver documento original)
MAPA 2
(ver documento original)