Portaria 577/88
de 23 de Agosto
A natureza de funções cometidas à Direcção de Serviços de Arquivística do Instituto Português de Arquivos, recentemente criado pelo Decreto-Lei 152/88, de 28 de Abril, implica que o titular do cargo de director de serviços deva ter uma adequada experiência profissional, elevada competência e grande sentido de responsabilidade.
Atendendo a que, dados os requisitos exigidos, não é possível prover aquele cargo dentro do âmbito de recrutamento legalmente estabelecido:
Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-E/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Arquivística do Instituto Português de Arquivos a técnicos superiores de BAD de 1.ª classe ou a bibliotecários de 1.ª classe.
2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 30 de Julho de 1988.
A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.