A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 577/88, de 23 de Agosto

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Arquivística do Instituto Português de Arquivos.

Texto do documento

Portaria 577/88
de 23 de Agosto
A natureza de funções cometidas à Direcção de Serviços de Arquivística do Instituto Português de Arquivos, recentemente criado pelo Decreto-Lei 152/88, de 28 de Abril, implica que o titular do cargo de director de serviços deva ter uma adequada experiência profissional, elevada competência e grande sentido de responsabilidade.

Atendendo a que, dados os requisitos exigidos, não é possível prover aquele cargo dentro do âmbito de recrutamento legalmente estabelecido:

Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-E/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Arquivística do Instituto Português de Arquivos a técnicos superiores de BAD de 1.ª classe ou a bibliotecários de 1.ª classe.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 30 de Julho de 1988.
A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-E/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece disposições reguladoras da reversão do vencimento de exercício.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-29 - Decreto-Lei 152/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português de Arquivos (IPA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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