Portaria 575/88
de 22 de Agosto
A Direcção de Serviços de Administração, da Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos, do Ministério da Educação, criada pelo Decreto-Lei 151-E/86, de 18 de Junho, tem como finalidade preparar, executar e controlar a execução do orçamento da Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos, coordenar a actividade administrativa e financeira dos respectivos serviços desconcentrados, apoiar o conselho administrativo e promover as específicas acções de formação e de aperfeiçoamento profissional do pessoal da Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos.
Considerando a especialidade e complexidade das competências exercidas pela mencionada Direcção de Serviços, bem como a necessidade imperativa de uma acção continuada no desempenho de tais funções, pela importância que revestem no âmbito do processo de lançamento do ano lectivo;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de director de serviços de Administração ao chefe de repartição que já vem desempenhando, de modo informal, aquelas funções, com dispensa da posse de licenciatura, exigida pelo Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.
2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 19 de Julho de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.