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Portaria 575/88, de 22 de Agosto

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director de serviços de Administração da Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos

Texto do documento

Portaria 575/88
de 22 de Agosto
A Direcção de Serviços de Administração, da Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos, do Ministério da Educação, criada pelo Decreto-Lei 151-E/86, de 18 de Junho, tem como finalidade preparar, executar e controlar a execução do orçamento da Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos, coordenar a actividade administrativa e financeira dos respectivos serviços desconcentrados, apoiar o conselho administrativo e promover as específicas acções de formação e de aperfeiçoamento profissional do pessoal da Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos.

Considerando a especialidade e complexidade das competências exercidas pela mencionada Direcção de Serviços, bem como a necessidade imperativa de uma acção continuada no desempenho de tais funções, pela importância que revestem no âmbito do processo de lançamento do ano lectivo;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de director de serviços de Administração ao chefe de repartição que já vem desempenhando, de modo informal, aquelas funções, com dispensa da posse de licenciatura, exigida pelo Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 19 de Julho de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-18 - Decreto-Lei 151-E/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria a Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos e aprova a respectiva lei orgânica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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