Aviso (extracto) n.º 26471/2007
António Vassalo Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91º do Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro que, a proposta de alteração ao artigo 6º do Regulamento de Venda Ambulante, foi por este Órgão Autárquico aprovada em reunião de 15 de Outubro de 2007 e em sua sessão de 07 de Dezembro de 2007 da Assembleia Municipal, passando a ter a seguinte redacção, entrando em vigor no primeiro dia útil a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República:
«Artigo 6.º
Pedido
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - O pedido de concessão ou renovação anual do cartão de vendedor ambulante de peixe fresco, fica condicionado a uma inspecção higio-sanitária dos veículos, a realizar pelo médico veterinário municipal.»
18 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.
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